Banco Do Brasil S/A x Maria Dalila Dametto Sartori
Número do Processo:
0002666-58.2021.8.26.0318
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Leme - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002666-58.2021.8.26.0318 (processo principal 1003345-75.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Dalila Dametto Sartori - Decorrido o prazo de 01 (um) ano,levanto a suspensão da prescrição, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. Aguarde-sepor 5 anos, a partir de 01/07/2025, com advertência de que não haverá nova suspensão da prescrição, caso seja novamente suspenso o feito. Intime-se. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)