Maria Irene Rodrigues Da Maia x Binclub Serviços De Administração E De Programas De Fidelidade Ltda
Número do Processo:
0002669-09.2024.8.16.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Salto do Lontra
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo: 0002669-09.2024.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.382,85 Exequente(s): MARIA IRENE RODRIGUES DA MAIA Executado(s): BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA Vistos. 1. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). 2. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95 e em consequência julgo extinto o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil. 3. Cancelem-se imediatamente eventuais atos de constrição, bloqueio ou penhora remanescentes. 4. Caso tenha sido determinada por este Juízo a inserção do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, cancele-se imediatamente. 5. ARQUIVE-SE, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo entabulado, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários por força do artigo 55, caput, da Lei n.° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 72) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo: 0002669-09.2024.8.16.0149 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$6.382,85 Exequente(s): MARIA IRENE RODRIGUES DA MAIA Executado(s): BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Vistos. 1. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada no mov. 71.1. 2. Após, voltem CONCLUSOS. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 66) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Salto do Lontra | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 60) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.