C. M. C. D. x F. S. O. Do B. L.

Número do Processo: 0002669-18.2025.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002669-18.2025.8.26.0077 (processo principal 1008309-19.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.M.C.D. - F.S.O.B. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 13.266,98, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida. Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LACERDA LUIZ (OAB 471257/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Carlos Eduardo Lacerda Luiz (OAB 471257/SP) Processo 0002669-18.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. M. C. D. - Exectdo: F. S. O. do B. L. - Vistos. Nos termos do comunicado conjunto nº 951/2023, item 06, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, bem como das demais custas para intimação do executado, podendo a parte incluir o referido valor em uma nova planilha de cálculos. Intime-se.
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