Processo nº 00026695520258160187
Número do Processo:
0002669-55.2025.8.16.0187
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Curitiba
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0002669-55.2025.8.16.0187 Processo: 0002669-55.2025.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.518,00 Polo Ativo(s): NELSON SANGALI Polo Passivo(s): Trata-se de Ação de retificação de registro de civil. Aduz o Requerente que é brasileiro nato, nascido na data de 17/01/1981 em Chapecó-SC. Ocorre que, ao iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis (por descendência), se deparou-se com divergências nos registros civis brasileiros, especialmente em relação à grafia do nome do seu BISAVÔ paterno, sr. Francisco Sangali, quando comparados aos registros italianos. Assim, o autor pleiteia a retificação dos registros civis, a fim de que reflita a correta grafia conforme origem e para que consiga efetivar sua cidadania italiana. É a síntese do necessário. Decido. Analisando o pedido verifico que a competência é da Vara de Registros Públicos. Isso porque, o requerente busca exclusivamente a retificação dos registros civis. Dispõe o inciso I do artigo 135 da Resolução nº 93/2013 TJPR, in verbis: Art. 135 À 45ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial é atribuída a competência de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, cabendo-lhe: I – processar e julgar as causas contenciosas ou administrativas que se refiram diretamente aos registros públicos, incluídos os procedimentos de averiguação de paternidade, bem assim as dúvidas dos Registradores e Notários sobre atos de sua competência; Assim, este juízo é absolutamente incompetente para deliberar acerca da pretensão deduzida na inicial, isto é, retificar um documento público. Dessa forma, declaro de ofício a incompetência do Juízo da 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Cível, para conhecer e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos ao Distribuidor, com as baixas necessárias, a fim de ser encaminhado ao Juízo da Vara de Registros Públicos deste foro e Comarca. Redistribua-se, com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito