E. R. M. A. x J. C. C. C. De A.
Número do Processo:
0002672-60.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002672-60.2025.8.26.0048 (processo principal 1000585-85.2023.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.R.M.A. e outros - C., registrado civilmente como J.C.C.C.A. - Vistos. 1) Fl. 36: recebo como emenda à inicial. ANOTE-SE e retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. 2) Em se tratando de ação executiva por quantia certa, não há que se falar em procedência da demanda, tampouco em fixação de multa por inadimplemento, por absoluta falta de amparo legal. 3) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emendem os pretensos exequentes a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequar o pedido e o rito processual escolhido, esclarecendo se pretende a cobrança pelo rito de prisão ou de expropriação de bens. 4) Cumprido o item anterior, tornem conclusos, uma vez que o Ministério Público já se manifestou. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), RAFAEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 363780/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002672-60.2025.8.26.0048 (processo principal 1000585-85.2023.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.R.M.A. e outros - C., registrado civilmente como J.C.C.C.A. - Vistos. Concedo aos exequentes as benesses da gratuidade de justiça. Insira-se a tarja respectiva. Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emendem os autores a exordial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar planilha de cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público, tornando conclusos a seguir. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), RAFAEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 363780/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP)