Processo nº 00026791220134013602
Número do Processo:
0002679-12.2013.4.01.3602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Vice Presidência
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Vice Presidência | Classe: APELAçãO CRIMINALTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002679-12.2013.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002679-12.2013.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: PAULO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGARD DE SOUZA GOMES - MG93489-A e THIAGO ROBERTO COLETTO - SP279420-A POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: PAULO FERREIRA DA COSTA - CPF: 954.908.501-59 (APELANTE). Polo passivo: Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002679-12.2013.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002679-12.2013.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: PAULO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDGARD DE SOUZA GOMES - MG93489-A POLO PASSIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) EMENTA PROCESSO PENAL. PENAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTOS FALSOS. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA POR FUNCIONÁRIA PÚBLICA. VALIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE E MULTA REDIMENSIONADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. É válida a autenticação das cópias dos documentos por conferência da funcionária pública, uma vez que consiste na declaração de que foi reproduzido o documento original. Há fé pública na conferência das fotocópias do RG e CPF pela funcionária da CEF, exibidos no ato de abertura da conta bancária, equiparando-se a autenticação. A prova oral e a vasta documentação contida nos autos comprovam que o RG e o CPF falsos não foram utilizados uma única vez, mas para formulação de outros documentos falsificados, abertura das duas contas bancárias na CEF, sendo que a conta pessoa física foi utilizada por mais de um ano até a abertura da conta da pessoa jurídica e operações de crédito que ensejaram a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo da CEF. A potencialidade lesiva do falso não se exauriu no estelionato, sendo inaplicável o princípio da consunção. Materialidade dos crimes, autoria e dolo demonstrados. Dosimetria. Redução, de ofício, da pena e da multa fixadas na sentença. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação e, de ofício, reduzir a pena e a multa, nos termos do voto da relatora. Desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso Relatora