Pedro Henrique Martins Alves x Unimed De Ourinhos - Cooperativa De Trabalho Médico
Número do Processo:
0002685-17.2023.8.26.0408
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002685-17.2023.8.26.0408 (processo principal 1006562-84.2019.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Pedro Henrique Martins Alves - Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Fls.539: tendo em vista a existência de prazo para transferência do valor expedido (fls.537), diga o Autor se houve o crédito em conta. No mais, diga o Autor sobre a manifestação de fls.540/541. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002685-17.2023.8.26.0408 (processo principal 1006562-84.2019.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Pedro Henrique Martins Alves - Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Ao autor para retificar o formulário apresentado a fls. 520, devendo contar o nome do menor no campo "Nome do beneficiário do levantamento", bem como assinalar a opção "Parte", no campo "Tipo de Beneficiário", conforme determina o COMUNICADO CG Nº 12/2024. Entretanto, pode indicar os dados bancários do representante legal, para a transferência dos valores. - ADV: LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002685-17.2023.8.26.0408 (processo principal 1006562-84.2019.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Pedro Henrique Martins Alves - Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado (fls. 512), em favor da parte credora se, em conformidade o formulário apresentado a fls. 520. No mais, diga a parte credora, em dez dias, se com o levantamento do numerário dá quitação, o que, no silêncio, será presumido, com extinção da obrigação. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)