Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss x Vilma Conceição Bernardo Leonello
Número do Processo:
0002689-29.2022.8.26.0363
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002689-29.2022.8.26.0363 (processo principal 1001619-62.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vilma Conceição Bernardo Leonello - VISTOS. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença requerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social para restabelecimento dos valores recebidos pela parte executada por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O STJ julgou a questão de ordem e reafirmou a tese fixada no Tema 692: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual beneficio que ainda lhe estiver sendo pago". Primeiramente, intime-se o INSS para trazer planilha atualizada do débito no prazo de 10 dias. Com a juntada, intime-se a parte executada pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. Intime-se o exequente, através do portal eletrônico, para que requeira o que de direito. - ADV: ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)