Jonilson Santiago Tiagos x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0002712-50.2025.8.04.3800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPara advogados/curador/defensor de JONILSON SANTIAGO TIAGOS com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento ALVARÁ ENVIADO (09/07/2025).
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPara advogados/curador/defensor de JONILSON SANTIAGO TIAGOS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (01/07/2025).
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos. Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação. Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica. Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas. Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição. Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15). Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015. Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório. Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.