Processo nº 00027144520238260577

Número do Processo: 0002714-45.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP) Processo 0002714-45.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. O. - Vistos. Foi expedido mandado/carta de intimação pessoal da Requerente para que a mesma promovesse o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, tendo sido o mesmo negativo, uma vez que que o endereço da Autora constante dos autos não está correto. Assim, não tendo a Requerente dado regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III c/c o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP) Processo 0002714-45.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. O. - Vistos. Foi expedido mandado/carta de intimação pessoal da Requerente para que a mesma promovesse o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, tendo sido o mesmo negativo, uma vez que que o endereço da Autora constante dos autos não está correto. Assim, não tendo a Requerente dado regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III c/c o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou