Processo nº 00027144520238260577
Número do Processo:
0002714-45.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP) Processo 0002714-45.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. O. - Vistos. Foi expedido mandado/carta de intimação pessoal da Requerente para que a mesma promovesse o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, tendo sido o mesmo negativo, uma vez que que o endereço da Autora constante dos autos não está correto. Assim, não tendo a Requerente dado regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III c/c o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Mayela Querido Nubile (OAB 384637/SP) Processo 0002714-45.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. S. O. - Vistos. Foi expedido mandado/carta de intimação pessoal da Requerente para que a mesma promovesse o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo, tendo sido o mesmo negativo, uma vez que que o endereço da Autora constante dos autos não está correto. Assim, não tendo a Requerente dado regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso III c/c o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe.