Processo nº 00027162420218260047
Número do Processo:
0002716-24.2021.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002716-24.2021.8.26.0047 (processo principal 1008176-09.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Payao Assessoria e Consultoria Juridica - Ao exequente: Ciência do bloqueio de transferência do veículo placa EHV9924, realizado através do sistema RENAJUD - fls. 398/399 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002716-24.2021.8.26.0047 (processo principal 1008176-09.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Payao Assessoria e Consultoria Juridica - Vistos. Proceda-se a inclusão do bloqueio de transferência da motocicleta (fl. 386) por meio do sistema Renajud. Defiro a penhora do veículo indicado. Tome-se por termo. Mediante recolhimento do valor das despesas do oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo, se na posse da devedora, para as mãos do exequente, e de intimação da executada para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Int. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcos Campos Dias Payao (OAB 96057/SP) Processo 0002716-24.2021.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Payao Assessoria e Consultoria Juridica - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido de trinta dias. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcos Campos Dias Payao (OAB 96057/SP) Processo 0002716-24.2021.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Payao Assessoria e Consultoria Juridica - Vistos. Por primeiro, faz-se necessário aferir a propriedade do veículo informado pelo exequente às fls. 363-364, até para verificar se está gravado ou não com alienação fiduciária. Assim, mediante o recolhimento devido, proceda-se à pesquisa da titularidade do veículo indicado às fls. 363-364, via sistema RENAJUD. Caso seja constatado ser o veículo de propriedade da executada, defiro o bloqueio de transferência, salvo se estiver gravado com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Int.