Alvaro Nei Gomes e outros x Viação São João Da Barra Ltda.
Número do Processo:
0002719-11.2000.8.19.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1) Determino a realização do leilão nas datas indicadas pelo leiloeiro, quais sejam, 30 de abril de 2025, com encerramento às 13:30h, e 07 de maio de 2025, com encerramento às 14:30h, a ser realizado através do portal de leilões online do Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA (www.rioleiloes.com.br), na modalidade eletrônica./r/r/n/n2) Publique-se o edital de fls.1722/1730, no DJEN (versão resumida), no sítio eletrônico do leiloeiro público e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro, ww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, observadas as regras do artigo 886, do CPC, consoante o art. 884 do CPC, fazendo constar que serão 2 (dois) leilões, sendo que no primeiro os lanços deverão ser superiores ao valor da avaliação, e na segunda, a 50% do valor de avaliação. /r/r/n/nO edital deverá ser publicado, ao menos uma vez e no máximo três, em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC), com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do primeiro leilão. /r/r/n/nA comprovação da publicação, pelo leiloeiro, deverá ser feita através da juntada das páginas de jornal com o anúncio, identificando o veículo e a data da divulgação./r/r/n/nAinda, o cartório deverá promover a afixação do edital no mural desta serventia, a fim de atender à exigência de publicidade/r/r/n/n3) A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. /r/r/n/nRessalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC./r/r/n/r/n/n4) Intimem-se os executados e o patrono via DJEN (DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL)./r/r/n/n5) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante./r/r/n/nAssevere-se que a comissão do leiloeiro seguirá o disposto na Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas./r/r/n/nCaso o leiloeiro identifique que o valor das dívidas dos credores preferenciais e deste processo supera o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
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21/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL1) O edital apresentado às fls. 1696/1704 indica a mesma data para a primeira e segunda praças, embora em horários distintos. Tal situação compromete a publicidade da alienação judicial e reduz a possibilidade de atrair eventuais interessados na aquisição do imóvel constrito. Portanto, intime-se o leiloeiro para apresentar novas datas para as praças, observando um intervalo mínimo de três dias úteis entre cada leilão./r/r/n/n2) No mais, cumpra-se o determinado no item 2, à fl.1665./r/r/n/n3) Com a nova manifestação do leiloeiro, certifique-se e remetam-se os autos conclusos imediatamente.