R. D. N. S. x R. D. N. O.
Número do Processo:
0002727-83.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002727-83.2025.8.26.0606 (processo principal 1004924-67.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.N.S. - R.N.O. - Proceda a z. Serventia a alteração da Classe Processual para "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos", cód. 12246, nos termos do Comunicado CG nº 1691/2019. Intime-se pessoalmente a parte executada para, em três dias, pagar as prestações alimentícias vencidas e mais as que se vencerem no curso do processo, provar que fez ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses, além de protesto da dívida, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. O cumprimento da pena não exime a parte executada do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Em face da natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação. Nada impede, ainda, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo. Servirá a presente por cópia digitada, como ofício para desconto da pensão alimentícia junto à empregadora do(a) alimentante, cabendo ao exequente o encaminhamento. Ciência ao Ministério Público. - ADV: AGATHA LIMA DE SALES (OAB 483978/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP)