Guguy Supermercado x Município De São João Do Caiuá/Pr e outros
Número do Processo:
0002742-77.2020.8.16.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Paranavaí
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 325) DEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Processo nº: 0002742-77.2020.8.16.0130 Exequente(s): GUGUY SUPERMERCADO Executado(s): ANTONIA PEREIRA VERISSIMO ANTONIA PEREIRA VERISSIMO - ME Vistos etc... 1. Em relação ao pedido de bloqueio sisbajud, na modalidade “teimosinha”, a medida se revela adequada, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias[1]. Dessa forma, à serventia, para que proceda as diligencias junto ao sistema sisbajud. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito [1] TJPR - 8ª Câmara Cível - 0030613-16.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 19.09.2022
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0002742-77.2020.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Exequente(s): GUGUY SUPERMERCADO Executado(s): ANTONIA PEREIRA VERISSIMO ANTONIA PEREIRA VERISSIMO - ME Vistos etc... 1. Defiro o pedido de mov. 303. Expeça-se alvará para levantamento do depósito de mov. 302 (R$ 11.052,58), acrescido dos consectários legais decorrentes do próprio depósito, em favor da parte exequente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 58 e seguintes da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste Juízo. 2. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito