S. I. T. L. x P. A.
Número do Processo:
0002754-57.2020.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002754-57.2020.8.26.0019 (processo principal 1006608-13.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - S.I.T. - P.A. e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Não há que se falar em condenação aos ônus sucumbenciais, conforme fundamentação supra. Conforme o caso e desde logo, restam levantadas as penhoras, expedindo-se o respectivo termo; autorizados o desbloqueio de bens e valores por meio dos respectivos sistemas e a expedição de certidão de honorários ao(s) respectivo(s) advogado(s) dativo(s), Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se a regularidade das custas, cobrando-se-as da parte executada, e o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: ARÃO DOS SANTOS (OAB 26613/PR), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP), WALKIRIA JAKUBIK (OAB 159874/SP), CAMILA MOREIRA LIMA NOGUEIRA (OAB 139722/RJ)