Sueli Mauro Silva x Abc Amar Brasil Clube De Benefícios e outros
Número do Processo:
0002760-44.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002760-44.2025.8.26.0066 (processo principal 1000593-71.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sueli Mauro Silva - Banco Pan S.A - - Banco Agibank S.A. - - Abc Amar Brasil Clube de Benefícios - - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca dos extratos retro juntados. - ADV: DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002760-44.2025.8.26.0066 (processo principal 1000593-71.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sueli Mauro Silva - Banco Pan S.A - - Banco Agibank S.A. - - Abc Amar Brasil Clube de Benefícios - - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - 1) Fls. 99: Expeça-se, de imediato, como anteriormente determinado. 2) Após, por ora, providencie a serventia a juntada do extrato atualizado do Portal de Custas referente aos autos principais e a este incidente, e dê-se vista à parte exequente para manifestação, em 15 dias Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002760-44.2025.8.26.0066 (processo principal 1000593-71.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sueli Mauro Silva - Banco Pan S.A - - Banco Agibank S.A. - - Abc Amar Brasil Clube de Benefícios - - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Banco Pan S.A. Decorrido eventual prazo recursal, autorizo o levantamento integral dos valores depositados em favor da exequente, devendo ser expedido o competente alvará judicial. De imediato, libere-se o valor incontroverso (fls. 76). Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito. Intime-se. Barretos, 11 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), CELIO NONAKA (OAB 202059/SP)
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002760-44.2025.8.26.0066 (processo principal 1000593-71.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sueli Mauro Silva - Banco Pan S.A - - Banco Agibank S.A. - - Abc Amar Brasil Clube de Benefícios - - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CELIO NONAKA (OAB 202059/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002760-44.2025.8.26.0066 (processo principal 1000593-71.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sueli Mauro Silva - Banco Pan S.A - - Banco Agibank S.A. - - Abc Amar Brasil Clube de Benefícios - - Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Intime-se também a parte executada para, no mesmo prazo acima assinalado, efetuar o pagamento da taxa judiciária (inicial em razão da distribuição da ação e final devida em razão da satisfação da execução), observando-se os termos e percentuais previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como das despesas processuais, salvo ser for beneficiário da gratuidade da justiça. O valor relativo a taxa judiciária deve ser recolhido através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). 4) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CELIO NONAKA (OAB 202059/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP)