Laercio Roberto Amorim x Avibras Indústria Aeroespacial S.A. - "Em Recuperação Judicial"

Número do Processo: 0002760-45.2025.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITO
    Processo 0002760-45.2025.8.26.0292 (processo principal 1002302-16.2022.8.26.0292) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Laercio Roberto Amorim - Avibras Indústria Aeroespacial S.a. - "Em Recuperação Judicial" - Deloitte Touchetohmatsu Consultores Ltda. - 1) Fls. 01/07: trata-se de habilitação de crédito trabalhista retardatária. Certidão de crédito juntada às fls. 05/07. Verifico que ausência de procuração atual, pois firmada após a distribuição da ação da recuperação judicial em 18/03/22. Cadastre-se o interessado nos autos da recuperação judicial, inclusive anotando-se o nome de seu patrono, para acompanhamento das publicações. Nesta habilitação, cadastrem-se a recuperanda e a administradora judicial, bem como seus patronos. 2. Deverá a habilitante providenciar a juntada de documentos pessoais, comprovante de endereço e procuração atual. 2.1. Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente o habilitante, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheira; b) se, por si e seu cônjuge ou companheira, possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo. 2.2. Se providenciado o que devido, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Cumprido o item 1 e 2, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. a) caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. b) caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresenta tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 30 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). b.1) se não apresentada pelo requerente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. b.2) apresentada a documentação, conforme item b ou b.1, deverá o administrador judicial proceder conforme o item 2.2, vindo os autos em seguida conclusos para decisão, inclusive sobre o pedido de justiça gratuita. Intime-se. - ADV: ESTER ISMAEL DOS SANTOS (OAB 80908/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), PATRICIA SANTAREM FERREIRA (OAB 98383/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou