Processo nº 00027607320238260176
Número do Processo:
0002760-73.2023.8.26.0176
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002760-73.2023.8.26.0176 (processo principal 0002902-58.2015.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Garatina Com. e Servicos Empresariais Ltda - Vistos. A citação por edital só é permitida após o esgotamento de todas as tentativas de localização do citando. Para que se considere esgotadas as tentativas, é necessário que: i) já tenham sido consultados os sistemas judiciais de busca de endereços, como Sisbajud, Infojud, Renajud. ii) todos os endereços obtidos por essas pesquisas tenham sido devidamente diligenciados. Nesse contexto, a parte que solicitou a citação por edital deve demonstrar, no prazo de 15 dias, que os dois requisitos foram cumpridos, apresentando: a) a página dos autos onde consta cada endereço obtido; b) a página dos autos onde consta a diligência realizada em cada endereço; c) o resultado de cada diligência (por exemplo, ausência, mudança, falecimento, etc.). Recomenda-se a apresentação dessas informações em formato de tabela. Caso a parte requerente deseje realizar novas diligências para a busca de endereços ou para a citação, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher as custas correspondentes no prazo de 15 dias, indicando, se necessário, as diligências e os endereços a serem verificados. Após, tornem conclusos para apreciação. Int. - ADV: DOROTI FATIMA DA CRUZ E SILVA (OAB 100301/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002760-73.2023.8.26.0176 (processo principal 0002902-58.2015.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Garatina Com. e Servicos Empresariais Ltda - Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à intimação do executado nos moldes do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, observando que o cumprimento de sentença possui forma específica para a intimação do devedor, que deve obrigatoriamente ser respeitada, sob pena de nulidade. Nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, os meios de intimação variam conforme a situação processual: I - Se o executado tiver procurador constituído nos autos do processo de conhecimento, a intimação será realizada na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário da Justiça; II - Se o executado não tiver advogado constituído, a intimação será realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço constante nos autos; III - Se o executado tiver sido citado por edital na fase de conhecimento e permaneceu revel, a intimação também será feita por edital, conforme prevê o artigo 513, § 2º, III; Nesses termos, deverá a parte exequente informar, de forma clara e precisa, como se deu a citação do executado no processo de conhecimento para pleitear sua intimação no presente incidente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOROTI FATIMA DA CRUZ E SILVA (OAB 100301/SP)