M. L. L. x M. H. H.

Número do Processo: 0002772-36.2024.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002772-36.2024.8.26.0602 (processo principal 1024143-73.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.L.L. - M.H.H. - "Fica o interessado cientificado de que a certidão para fins de Protesto foi expedida e estará disponível para impressão e encaminhamento assim que assinada. A certidão deverá ser encaminhada ao Cartório de Protestos do endereço do executado. Havendo interesse no encaminhamento pela serventia, deverá o interessado fornecer endereço de e-mail válido." - ADV: JOAO VITOR BASQUE CORTE (OAB 471525/SP), VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002772-36.2024.8.26.0602 (processo principal 1024143-73.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.L.L. - M.H.H. - Trata-se de Cumprimento de Sentença nos termos do artigo 528 do C.P.C. O Executado se habilitou no feito (fls. 31) para efetuar o pagamento dos valores não adimplidos. Houve a apresentação de Justificativa às fls. 46/47, alegando que está passando por dificuldades financeiras. O Exequente refutou a Justificativa e requereu a Prisão do Devedor (fls. 70/71). O Ministério Público ofertou parecer pelo não acolhimento da Justificativa entabulada e pela decretação da prisão do Executado, à fls. 75/76. E' O RELATORIO. DECIDO. O rito escolhido pelo Exequente possui amparo legal, inclusive com lastro na Súmula 309 do S.T.J. O Executado foi devidamente intimado nos termos do Artigo 528 do CPC. O Exequente não está obrigado legalmente a aceitar a justificativa do executado. Isto posto, DETERMINO PROTESTO DESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL expedindo-se a Certidão necessária, nos termos do Artigo 517 do C.P.C, e DECRETO A PRISÃO do Executado pelo prazo de trinta (30) dias, com fundamento nos artigos 528, parágrafo 3º, do mesmo Diploma Legal e 19 da lei 5.478/68, observada a súmula 309 do S.T.J, pelo débito de fls. 36 (R$ 9.896,98), corrigido monetariamente, mais as parcelas que se vencerem até a data do efetivo cumprimento da prisão. A determinação acima somente será revogada com o efetivo pagamento integral dos valores em atraso, ou mediante acordo, desde que este seja benéfico aos menores. Expeça-se o Mandado de Prisão, in continenti. Expeça-se oficio a empregadora conforme requerido em fls. 78. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: JOAO VITOR BASQUE CORTE (OAB 471525/SP), VIVIANA RABELLO GOMES (OAB 397551/SP)
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