Celso Alexandre Jaskonis x Bookingcom Brasil Serviços De Reserva De Hotéis Ltda
Número do Processo:
0002774-15.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002774-15.2025.8.26.0038 (processo principal 1002553-15.2025.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Celso Alexandre Jaskonis - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.987,58 TRES MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC). A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento. CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. - ADV: MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), ANGELO ANTONIO TOMAS PATACA (OAB 83706/SP), ANGELO DE FREITAS PATACA NETO (OAB 428991/SP)