Ssp - Secretaria De Estado E Segurança Pública x Hudson Breno Vasconcelos Reis e outros

Número do Processo: 0002782-13.2025.8.04.4400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Humaitá - Criminal
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Humaitá - Criminal | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
    DECISÃO I) Recebo a DENÚNCIA de fls. 36.1, porquanto – tendo-se em vista o conjunto de elementos informativos colhidos ao longo dos autos – restou-se demonstrada a materialidade dos crimes e existem indícios suficientes acerca da respectiva autoria delitiva. Além disso, a petição acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao réu e contém elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. II) Com efeito, CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. III) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, intime-se a Defensoria Pública para oferecê-la (art. 396-A, § 2°, CPP). IV) Após a manifestação da defesa, voltem-me conclusos. V) Fica desde já deferidas eventuais promoções ministeriais exaradas ao final da denúncia. VI) Por fim, atualize-se a secretaria a classificação destes autos para "ação penal". Derradeiramente, Recebo o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO de fls. 37.1, porquanto a peça recursal preenche todos os requisitos de admissibilidade. Com efeito: I) Tendo-se em vista que a recorrida sequer foi citada, NOTIFIQUE-A pessoalmente para, no prazo de 02 (dois) dias, responder ao recurso (contrarrazões) por meio de um advogado; ou ao menos manifestar sua intenção de responder, caso em que lhe será nomeado um defensor que o faça. II) Ocorrendo esta última hipótese, intime-se a Defensoria Pública para apresentar as contrarrazões. III) Após o prazo para manifestação da defesa – com ou sem resposta –, voltem-me conclusos para os fins do art. 589, CPP. IV) Intimem-se. Cumpra-se.
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