Douglas Belizario Girella x Coop De Crédito De Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira
Número do Processo:
0002783-34.2025.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002783-34.2025.8.26.0019 (processo principal 1006010-83.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Douglas Belizario Girella - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Sicoob Unicentro Brasileira - Vistos. Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tendo em vista que a parte exequente, por força de gratuidade, foi dispensada do adiantamento dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deve a parte executada efetuar o recolhimento no mesmo prazo, dos valores da taxa judiciária - DARE e demais despesas pendentes - FEDTJ, indicadas na planilha de fls. 1/2, atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na guia própria. Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP)