Terra Brasil Ltda x José Antonio Gomes Da Silva
Número do Processo:
0002783-60.2023.8.16.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Palmas
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002783-60.2023.8.16.0123 Processo: 0002783-60.2023.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.142,88 Exequente(s): TERRA BRASIL LTDA Executado(s): JOSÉ ANTONIO GOMES DA SILVA 1. Em atenção ao pedido formulado ao mov. 96.1, promova-se a consulta ao sistema PREVJUD, visando averiguar eventuais vínculos empregatícios formais ou benefícios previdenciários mantidos pela parte executada. 2. Com o retorno, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo atualizada, bem como para que apresente, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. 3. Reforço que eventual pedido de penhora sobre salário do devedor somente será analisado após o esgotamento das medidas ordinárias de busca de bens. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002783-60.2023.8.16.0123 Processo: 0002783-60.2023.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.142,88 Exequente(s): TERRA BRASIL LTDA Executado(s): JOSÉ ANTONIO GOMES DA SILVA 1. Indefiro o pedido de nova busca de ativos pelo sistema SISBAJUD, pois a última diligência nesse sentido ocorreu há menos de 1 (um) ano. Sem dúvida, a pretensão jurisdicional deve ser célere e obedecer ao princípio da eficiência. Contudo, não se mostra razoável mover a máquina judiciária diversas e sucessivas vezes, sem qualquer comprovação de mudança da situação econômica da parte executada. Aliás, esse é o posicionamento do STJ e deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE IMPONHAM SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Impossibilidade de revisão das conclusões do Tribunal a quo quanto à ausência de demonstração da alteração na situação financeira do executado. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1999817 DF 2021/0322358-9, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2023) RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENOVAÇÃO DE BUSCAS VIA SISBAJUD E RENAJUD. TRANSCURSO DE CURTO LAPSO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER EVIDÊNCIAS DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE DEVEDORA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO (ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95). SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR 00003555320228160087 Guaraniaçu, Relator: Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 21/10/2023, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/10/2023) Destarte, não demonstrada qualquer alteração na situação financeira da parte executada, a reiteração da medida realizada há menos de um ano apresenta pequenas chances de êxito, sendo certo que o seu deferimento apenas acarretaria a sobrecarga da máquina jurisdicional, sem justificativa suficiente para tanto. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito para impulsioná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito
-
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Palmas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002783-60.2023.8.16.0123 Processo: 0002783-60.2023.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$2.142,88 Exequente(s): TERRA BRASIL LTDA Executado(s): JOSÉ ANTONIO GOMES DA SILVA 1. Defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC e do Decreto Judiciário nº 402/2017. 1.1. A Secretaria deverá observar estritamente as normas da Instrução Normativa 11/2015 e dos Ofícios Circulares 94/2017 e 74/2018 no que tange à utilização do sistema SERASAJUD e à anotação da diligência nos cadastros do PROJUDI. 1.2. Saliento, entretanto, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, garantida a execução ou, por qualquer outro motivo, a execução restar extinta, independentemente de nova deliberação do juízo (artigo 782, §2º, do CPC). 2. De outro lado, intime-se a parte exequente para que indique providências objetivas para impulsionar o processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995). 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Larissa Ferraz Koteski Juíza de Direito