Aymara Meirelles Mourão x Fundação Para Conservação E A Prod. Florestal Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0002789-83.2023.8.26.0642

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ubatuba - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ubatuba - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0002789-83.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aymara Meirelles Mourão - FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PROD. FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgoIMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das despesas e custas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observando-se ao disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes cientes, desde logo, que os embargos de declaração são recurso dotado de fundamentação vinculada e só devem ser manejados quando constatados vícios passíveis de verificação ictu oculi - omissão, contradição ou obscuridade constatáveis de plano e que comprometam a lógica interna do pronunciamento judicial ou a eficácia da sentença. O Poder Judiciário interpreta os fatos a partir da instrução processual realizada pelos sujeitos processuais e de suas versões fáticas, não tendo o dever de rechaçar ou acolher argumento por argumento, bastando, para validamente decidir, fundamentar de forma exauriente as pretensões deduzidas. Portanto, caso os embargos sejam apresentados de forma nitidamente infringente, apenas em tentativa de alterar as razões de decidir ou as conclusões do Juízo, serão considerados MANIFESTAMENTE protelatórios e sujeitarão o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor da parte contrária. Transitado em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: ADRIANA DANIELA JÚLIO E OLIVEIRA BELINTANI (OAB 233049/SP), CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP), THAIS SANCHEZ PARDINA DE SOUSA RANGEL (OAB 312440/SP), RAFAEL ROSSI PANTALEÃO (OAB 432166/SP), SARAH YASMIN MOREIRA DO PRADO GULLO (OAB 468404/SP)
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