Fabio Henrique Silverio Campos E Cia Ltda x Fabiana De Azevedo Bruski

Número do Processo: 0002791-29.2020.8.16.0192

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Nova Aurora
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Nova Aurora | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0002791-29.2020.8.16.0192   Processo:   0002791-29.2020.8.16.0192 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$220,32 Exequente(s):   FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s):   FABIANA DE AZEVEDO BRUSKI SENTENÇA 1. Considerando-se a satisfação integral da obrigação de pagar quantia certa exequenda, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a presente execução em razão do pagamento. 2. Tendo em vista a voluntariedade do pagamento e a inexistência de controvérsia a seu respeito, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ou ofício de transferência em favor da parte credora (CPC, art. 906, parágrafo único), advertindo-se que estes somente poderão ser expedidos em nome da(s) parte(s), ou de procuradores munidos de poderes especiais para dar quitação (CPC, arts. 105 e 906, caput). 3. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente que tenham sido efetuados por força deste processo. 4. Custas e despesas pelo executado, em nome do princípio da causalidade. 5. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. 6. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
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