Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda x João Paulo Bregalda De Oliveira e outros
Número do Processo:
0002797-69.2023.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002797-69.2023.8.26.0445 (processo principal 1007019-34.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - João Paulo Bregalda de Oliveira - 1. Uma vez que a parte executada não comprovou documentalmente, por meio de extrato bancário, que os valores bloqueados nos autos provêm de conta para recebimento de salário, REMANESCE a constrição efetivada. Assim, expeça-se mandado para levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em conta judicial, devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 2. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, notadamente para o fim de acostar aos autos planilha atualizada do débito, descontando os valores já levantados nos autos. Prazo: 15 dias. 3. Fls. 286: sem prejuízo, providencie a Unidade Judicial a exclusão da terceira interessada FIDC KAVAK CAPITAL, bem como de seu advogado, dos assentamentos dos autos, certificando-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002797-69.2023.8.26.0445 (processo principal 1007019-34.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - João Paulo Bregalda de Oliveira - 1. Uma vez que a parte executada não comprovou documentalmente, por meio de extrato bancário, que os valores bloqueados nos autos provêm de conta para recebimento de salário, REMANESCE a constrição efetivada. Assim, expeça-se mandado para levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em conta judicial, devendo aquela proceder ao preenchimento do Formulário MLE (disponibilizado no endereço eletrônico www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 2. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, notadamente para o fim de acostar aos autos planilha atualizada do débito, descontando os valores já levantados nos autos. Prazo: 15 dias. 3. Fls. 286: sem prejuízo, providencie a Unidade Judicial a exclusão da terceira interessada FIDC KAVAK CAPITAL, bem como de seu advogado, dos assentamentos dos autos, certificando-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002797-69.2023.8.26.0445 (processo principal 1007019-34.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - João Paulo Bregalda de Oliveira - Fidc Kavak Capital - 1. Fls. 282/283: no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, diga a exequente acerca do quanto expendido pelo executado. 2. Após, com ou sem manifestação, voltem imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO PEREIRA DE MORAIS NETO (OAB 387669/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)