Processo nº 00027985220258260132
Número do Processo:
0002798-52.2025.8.26.0132
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Catanduva - 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Catanduva - 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002798-52.2025.8.26.0132 (processo principal 1001506-54.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - D.R.C.S.J. - Vistos. Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (estadual ou municipal). O cumprimento da sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa depende de requerimento da parte interessada (art. 523 do CPC e art. 534 do CPC em relação à Fazenda Pública). Apresentado o requerimento nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil (demonstrativo atualizado do crédito, índice de correção monetária, os juros aplicados, etc), sem incidência de multa por atraso (art. 534, §2º do CPC), intime-se a Fazenda Pública Municipal na pessoa de seu representante judicial para eventual impugnação no prazo de 30 dias, nos exatos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não impugnada a execução, certifique-se e providencie-se a expedição de precatório ou ofício requisitório no caso de pequeno valor (art. 535, §3º, I e II do CPC). Por fim, atentem as partes para o correto endereçamento dos futuros peticionamentos eletrônicos para este incidente (0002798-52.2025.8.26.0132) na classe de petição intermediária (petições diversas) e não na classe de cumprimento de sentença, que gera novo número de incidente causando tumulto processual. Eventual impugnação ao cumprimento de sentença pelo ente público devedor deve ocorrer na classe de petição intermediária (38045). Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)