AUTOR | : MAURICIO DE ALMEIDA MELFI |
ADVOGADO(A) | : JAMES ROBINSON CORREIA (OAB SC014403) |
RÉU | : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN |
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:
I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou
II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes de que decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.