Prefeitura Municipal De Álvares Florence x Movimento Sem Terra (Mst)

Número do Processo: 0002816-29.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002816-29.2025.8.26.0664 (processo principal 1000603-67.2024.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE - Movimento Sem Terra (mst) - Vistos. Cumprimento de Sentença Provisório. Verificando a petição inicial, ao que parece a causa de pedir seria uma medida cautelatória, visando a constatação das famílias que vivem no Acampamento Vale do Amanhecer para posteriormente dar cumprimento a sentença de Reintegração de Posse do local. Emende o município a inicial para esclarecer se o que pretende é uma medida cautelar, uma vez que não há determinação na sentença que justifique o pedido deste incidente de cumprimento de sentença, sendo nulla executio sine título. Sem prejuízo, autorizo a constatação requerida, devendo ser aferido quantas pessoas estão no local, as condições, se existem crianças, idosos, vulneráveis por deficiência conforme a Lei nº. 13.146/15, pessoas com comorbidades, doenças e etc. Caberá ao Sr. Oficial indicar por nomes, buscando identificação, bem como deverá aferir se as crianças possuem documental formal, se os responsáveis possuem termo de guarda ou tutela e em relação aos incapazes quem são os curadores e se possuem termo de curatela, devendo exibirem os documentos ao Sr. Oficial. Autorizo solicação e concurso de outro Meirinho se for constatada a presença de mais de cem ocupantes. Comprove o Município em 15 (quinze) dias informando qual é área que se pretende destinar aos ocupantes do movimento social indicado, esclarecendo a natureza jurídica da área e se há autorização formal da Câmara Municipal para afetação dessa área para moradias coletivas. Sem prejuízo, esclareço aos litigantes que, após a constatação, caso seja necessário poderão ser acionados as entidades administrativa de apoio do TJSP para cumprimento da ordem, como é o caso do GAORP Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse, nos termos do PROVIMENTO CG nº 57/2024, para auxiliar o juízo com apoio administrativo na solução deste conflito no cumprimento da Reintegração de Posse, embora ainda pendente de trânsito em julgado, mas já se antecipando este juízo e visando uma solução menos gravosa na reintegração de posse, com o menor impacto social às famílias e preservando seus direitos, assim como os do município. Anoto que a constatação do número de pessoas, idosos, pessoas com enfermidades e animais, será importante para o cumprimento Art. 1.307 do Provimento CG nº 57/2024: Em caso de não cabimento da atuação da Comissão, a exemplo de ocupação que não envolva elevado número de pessoas, a decisão será comunicada por e-mail ao juízo solicitante. Prazo: 15 dias Intime-se. - ADV: LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP), EDUARDO DE MACEDO CUNHA (OAB 460293/SP)
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