Tobias Bussi Vitor x Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Número do Processo: 0002816-49.2025.8.26.0625

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002816-49.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1000920-85.2024.8.26.0625) (processo principal 1000920-85.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Tobias Bussi Vitor - Fls. 45/47: acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, conforme segue. A exigência de cumprimento da sentença que reconhece a obrigação de fazer, cujo rito segue as disposições do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil, não se confunde com aquele em que a parte pretende exigir o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do mesmo Código). Assim, dada a distinção de ritos, inviável o processamento de forma cumulada, razão pela qual o pedido exposto a fls. 4, item 'a' deve ser objeto de incidente processual próprio. Prossiga-se, nos termos da determinação de fls. 42. - ADV: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP), ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD (OAB 270733/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002816-49.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1000920-85.2024.8.26.0625) (processo principal 1000920-85.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Tobias Bussi Vitor - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intime-se a parte devedora a efetuar o pagamento do débito apontado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Na inércia, a parte credora deverá formular requerimento com memória de cálculo acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento) e, também, de 10% (dez por cento) de honorários de advogado (art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil). A parte devedora poderá oferecer impugnação nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de nova intimação ou penhora (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 184596/SP), ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD (OAB 270733/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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