Verônica Kutcher x Clenir Gomes De Souza
Número do Processo:
0002822-58.2018.8.16.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Rio Branco do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0002822-58.2018.8.16.0147 01. Anotem-se os substabelecimentos de seqs. 291.1 e 292.1. 02. Recolhidas as custas pertinentes e apresentada a planilha de débito atualizada, Defiro a quebra de sigilo fiscal do devedor e determino a consulta de bens, via Sistema INFOJUD, no que se refere às Declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), Declarações de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) relativas aos últimos 5 (cinco) anos. 02.a. Obtidas as informações, promova-se anotação de sigilo em relação a tais documentos, com permissão de acesso somente ao juiz, parte, assessor de magistrado e analista judiciário. 03. Expeça-se certidão do teor da sentença executada, nos termos do art. 517, § 1º, do CPC, a fim de possibilitar à credora o encaminhamento do título a protesto, conforme requerido. 04. Após, intime-se a credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. 05. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito