Processo nº 00028371320258260047
Número do Processo:
0002837-13.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAADV: Marcella Nicastro Di Fiore Soller (OAB 367085/SP), Marcelo Fernandes Alves de Lima (OAB 511806/SP) Processo 0002837-13.2025.8.26.0047 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Gmad do Mdf Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos. Recebo a inicial e suspendo o cumprimento de sentença (art. 134, § 3.º, do CPC). Pleiteia o requerente a realização de arresto cautelar. Tal medida se trata de tutela de urgência, a qual demanda a presença da probabilidade do direito da parte e do risco pela demora ou ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, o autor pretende a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização dos sócios e empresas do alegado grupo econômico. A possibilidade de constrição de bens dos requeridos, no presente caso, ainda que se trate de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, não pode ser constatada em cognição sumária. A análise da viabilidadede se atingir bens dos sócios por dívidas da pessoa jurídica, demanda a formação do contraditório e uma eventual dilação probatória. Por tais razões, ausentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência pretendida. Citem-se os requeridos para manifestarem-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Int.