Marli De Oliveira x Confederacao Brasileira De Aposentados, Pensionistas E Idosos - Cobap
Número do Processo:
0002843-27.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002843-27.2025.8.26.0077 (processo principal 1002494-75.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marli de Oliveira - Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por CARTA com AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 15.100,27 acrescido de custas, se houver. Quanto às custas, no importe de R$ 302,00, cumpre informar que o seu recolhimento dar-se-á por meio de guia DARE, a ser comprovada pelos executados nos autos, concomitantemente com a informação de quitação do débito. Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida. Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), MORGANA CORRÊA MIRANDA (OAB 41305/DF), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), MANUELLA PIANCHÃO DE ARAÚJO (OAB 34007/DF)