Roberto Aparecido Fernandes x Carlos Ryoji Hirai e outros

Número do Processo: 0002848-77.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Roberto Aparecido Fernandes (OAB 244683/SP), André Pessoa Vieira (OAB 357791/SP) Processo 0002848-77.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Aparecido Fernandes, Roberto Aparecido Fernandes - Exectdo: Carlos Ryoji Hirai, Maria de Lourdes Silva Hirai - Vistos. Tendo em vista que a executada tem valores a receber em outras demandas, DEFIRO A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo 1075585-08.2018.8.26.0100, com trâmite perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. O valor da dívida é de R$ 8.388,98. Esta decisão valerá como MANDADO para comunicação de penhora no rosto dos autos aos mencionados Juízos, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento da presente, comprovando nestes autos o protocolo de efetivação de penhora no prazo de 30 dias úteis. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante os MMs. Juízos destinatários. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias úteis, ao arquivo provisório, independente de nova intimação. Int.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Roberto Aparecido Fernandes (OAB 244683/SP), André Pessoa Vieira (OAB 357791/SP) Processo 0002848-77.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Aparecido Fernandes, Roberto Aparecido Fernandes - Exectdo: Carlos Ryoji Hirai, Maria de Lourdes Silva Hirai - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias retorno acerca do mandado de penhora encaminhado. Transcorrido tal prazo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Int.
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