Processo nº 00028526020228260637
Número do Processo:
0002852-60.2022.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002852-60.2022.8.26.0637 (processo principal 1002946-25.2021.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 256, uma vez que o DIMOB diz para com declaração a ser prestada por pessoas jurídicas que comercializaram imóveis por elas construídos, loteados ou incorporados, e o polo passivo da presente ação é composto por pessoa física, que desenvolve outro ramo de atividade, além do que se tratam de informações relativas a movimentações financeiras pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de bens ou ativos financeiros passíveis de penhora. Ademais, trata-se de medida utilizada pela Receita Federal em cruzamento de informações, com o objetivo de verificar inconsistências de informações bancárias, sendo inadequadas à localização de bens dos devedores, estando relacionada, portanto, com a atividade de investigação, não sendo admitida em procedimento cível de natureza executiva. Sigilo que deve ser resguardado. Nesse sentido: Agravo de instrumento Ação de execução de título extrajudicial Pleito de decretação de sigilo dos atos de pesquisa Descabimento Publicidade deve reger os atos processuais. Sistemas DECRED e DIMOB da Receita Federal Inadmissibilidade, na hipótese - Informações relativas a movimentações financeiras pretéritas e, portanto, ineficazes à localização de bens ou ativos financeiros passíveis de penhora. Requerimento de expedição de ofício à Central de Atos Notariais Paulista (CANP) Interesse do exequente Intervenção Judicial Necessidade Inviabilidade de obtenção das informações pela via administrativa Precedentes. Agravo provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023867-85.2023.8.26.0000; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2067790-64.2023.8.26.0000 -Voto nº 18035 10 Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Ante o exposto, reafirmo o indeferimento do requerimento formulado às fls. 256. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP)