Josias De Carvalho x Paranáprevidência e outros

Número do Processo: 0002867-14.2021.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002867-14.2021.8.16.0129   Processo:   0002867-14.2021.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Servidores Inativos Valor da Causa:   R$28.223,00 Polo Ativo(s):   JOSIAS DE CARVALHO Polo Passivo(s):   ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA   DESPACHO   1. Defiro à parte executada o prazo suplementar de dez dias para apresentação dos cálculos concernente à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme requerido. 2. Intime-se. 3. Diligências necessárias.     Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto
  3. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002867-14.2021.8.16.0129 DESPACHO   1. Intime-se a parte exequente sobre a petição do mov. 290. 2. Conforme já demonstrada na petição inicial, onde a causa foi devidamente valorada com base nos descontos, plenamente possível o levantamento de tais informações pela parte exequente. Assim, indefiro o pedido do mov. 288, para juntada pela executada de todos os comprovantes de descontos. 3. Deve a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do NCPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 4. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
  4. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 294) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou