Josias De Carvalho x Paranáprevidência e outros
Número do Processo:
0002867-14.2021.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002867-14.2021.8.16.0129 Processo: 0002867-14.2021.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$28.223,00 Polo Ativo(s): JOSIAS DE CARVALHO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DESPACHO 1. Defiro à parte executada o prazo suplementar de dez dias para apresentação dos cálculos concernente à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme requerido. 2. Intime-se. 3. Diligências necessárias. Márcio Iglesias de Souza Fernandes Juiz de Direito Substituto
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002867-14.2021.8.16.0129 DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente sobre a petição do mov. 290. 2. Conforme já demonstrada na petição inicial, onde a causa foi devidamente valorada com base nos descontos, plenamente possível o levantamento de tais informações pela parte exequente. Assim, indefiro o pedido do mov. 288, para juntada pela executada de todos os comprovantes de descontos. 3. Deve a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do NCPC, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 4. Dil. de praxe. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 294) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.