L V Dantas Construções Eireli - Me x Elysio Cardoso Xavier e outros

Número do Processo: 0002869-29.2024.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002869-29.2024.8.26.0281 (processo principal 1003694-29.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L V Dantas Construções Eireli - Me - Nordex Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Up Tower Bridge Incorporação Spe Ltda - - Upper House Participacoes Ltda. - - Elysio Cardoso Xavier - - Marcelo Siqueira Nogueira e outros - "Vistos. I) RECEBO os embargos de declaração (fls. 553/558), mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Em que pese as razões do recurso, não há contradição, omissão ou obscuridade na decisão hostilizada (fls. 506/507), que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Observa-se que a deliberação constante do item IV de fls. 507 encontra-se sanada pelo oferecimento de resposta, pelo embargante, às impugnações ofertadas a fls. 318/369, 376/410 e 480/482. II) No mais, não houve ainda análise das impugnações de fls. 376/410 e 480/482, mas, tão somente, análise do pedido de tutela, que fora acolhido (fls. 506/507, item II). Assim, esclareça o exequente se a pretensão de fls. 556, último parágrafo, equivale a desistência e/ou reconhecimento do pedido, quanto aos demais executados. Após, tornem conclusos para eventual homologação desse pedido. III) Fls. 557. Considerando o pedido formulado pelo exequente e a ordem estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, através do sistema SISBAJUD, protocole a serventia ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do devedor UP TOWER BRIDGE INCORPORAÇÃO LTDA, reiterando-se a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante utilização da função de reiteração automática. Em caso de resultado positivo, transfira-se os valores bloqueados para uma conta judicial a fim de que se computem juros e correção sobre o valor para que se evitem prejuízos às partes. IV) Fls. 520. A decisão de fls. 506/507, itens II e III, aplica-se também ao peticionário ELYSIO CARDOSO XAVIER, por seus próprios fundamentos. V) Intimem-se." - ADV: IVAN BEDANI (OAB 220649/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), PAULO ALVES AMARAL (OAB 493617/SP), MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 276648/SP), CLEISE DANIELI ESAU DOS SANTOS (OAB 272621/SP), MARCIA DE FREITAS CASTRO (OAB 118076/SP), MARIA ZULEIDE DOS SANTOS (OAB 146784/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), ALAN CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP)
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