Cristiano Rodrigues Da Silva x Instituto De Desenvolvimento E Capacitação Idcap e outros

Número do Processo: 0002869-42.2025.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 67) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 44) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 44) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002869-42.2025.8.16.0129   Processo:   0002869-42.2025.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Erro de Procedimento Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA Réu(s):   INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO IDCAP OGMO-PR - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ E ANTONINA Vistos. CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA promoveu a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de OGMO, Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário e Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e IDCAP, Instituto de Desenvolvimento e Capacitação. Em síntese, narra na inicial que embora aprovado no processo seletivo, a parte Requerida não analisou adequadamente os documentos e títulos que apresentou, inclusive, tendo o feito com relação a outros candidatos com títulos similares. Assim, pretende pela concessão de tutela de urgência para o fim de determinar á Requerida análise dos documentos, com os reflexos decorrentes. No mérito, pugna pela procedência. Juntou documentos (seqs. 1.2/1.28). Houve concessão parcial para o fim de reanalise dos títulos (seq. 8.1). A parte Requerente afirmou que o cumprimento da ordem judicial teria sido meramente formal, e por isso, pleiteou por nova tutela de urgência com o objetivo atribuição da pontuação (seq. 28). O Ministério Público se manifestou pela rejeição do pedido (seq. 33). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Rejeito o pedido de seq. 28.  As fases do concurso estão sendo cumpridas consoante cronograma, e não é possivel nessa análise sumária e inicial adentrar no mérito do certame. Ao judiciário não é dada a possibilidade de substituir o examinador e seus critérios, mas apenas aferir a legalidade da prova de acordo com os motivos estabelecidos pela banca, que no caso, ao que tudo indica, estão sendo cumpridos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de urgência. Cumpra-se.   Paranaguá, datado e assinado digitalmente Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
  10. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002869-42.2025.8.16.0129   Processo:   0002869-42.2025.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Erro de Procedimento Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA Réu(s):   INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO IDCAP OGMO-PR - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ E ANTONINA Prefacialmente, abra-se vistas ao Ministério Público, em 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora de inserção no sistema.   Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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