Cristiano Rodrigues Da Silva x Instituto De Desenvolvimento E Capacitação Idcap e outros
Número do Processo:
0002869-42.2025.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 67) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 57) OUTRAS DECISÕES (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 44) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 44) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002869-42.2025.8.16.0129 Processo: 0002869-42.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro de Procedimento Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA Réu(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO IDCAP OGMO-PR - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ E ANTONINA Vistos. CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA promoveu a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de OGMO, Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário e Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e IDCAP, Instituto de Desenvolvimento e Capacitação. Em síntese, narra na inicial que embora aprovado no processo seletivo, a parte Requerida não analisou adequadamente os documentos e títulos que apresentou, inclusive, tendo o feito com relação a outros candidatos com títulos similares. Assim, pretende pela concessão de tutela de urgência para o fim de determinar á Requerida análise dos documentos, com os reflexos decorrentes. No mérito, pugna pela procedência. Juntou documentos (seqs. 1.2/1.28). Houve concessão parcial para o fim de reanalise dos títulos (seq. 8.1). A parte Requerente afirmou que o cumprimento da ordem judicial teria sido meramente formal, e por isso, pleiteou por nova tutela de urgência com o objetivo atribuição da pontuação (seq. 28). O Ministério Público se manifestou pela rejeição do pedido (seq. 33). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Rejeito o pedido de seq. 28. As fases do concurso estão sendo cumpridas consoante cronograma, e não é possivel nessa análise sumária e inicial adentrar no mérito do certame. Ao judiciário não é dada a possibilidade de substituir o examinador e seus critérios, mas apenas aferir a legalidade da prova de acordo com os motivos estabelecidos pela banca, que no caso, ao que tudo indica, estão sendo cumpridos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de urgência. Cumpra-se. Paranaguá, datado e assinado digitalmente Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002869-42.2025.8.16.0129 Processo: 0002869-42.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro de Procedimento Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA Réu(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO IDCAP OGMO-PR - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO E AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ E ANTONINA Prefacialmente, abra-se vistas ao Ministério Público, em 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e hora de inserção no sistema. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito