Fabio Oliveira Dutra x Maicon Henrique Costa Silva

Número do Processo: 0002872-95.2024.8.26.0438

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002872-95.2024.8.26.0438 (processo principal 1000381-69.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Oliveira Dutra - Maicon Henrique Costa Silva - Fica o(a) defensor(a) do(a) Exequente intimado(a) da expedição do MLE de fls. 91/92, o qual se encontra pendente de conferência e assinatura. Deverá o(a) Exequente (a) acompanhar frequentemente a conta bancária informada, a fim de verificar o efetivo crédito. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002872-95.2024.8.26.0438 (processo principal 1000381-69.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Oliveira Dutra - Maicon Henrique Costa Silva - Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 41/42 em favor do exequente, mediante a juntada do formulário com dados necessários para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O prazo de prescrição intercorrente fluirá ao fim de 01 (um) ano a contar desta decisão. Consigna-se que a presente decisão não impede o exequente de tentar encontrar novos bens penhoráveis, inclusive pelos sistemas conveniados, desde que traga elementos mínimos de plausibilidade do pedido, a fim de que o Poder Judiciário não mova continuamente todo o seu aparato administrativo para alimentar execuções sem qualquer destinação patrimonial pelo exequente. Aguarde-se em arquivo provisório. Ao fim de 01 (um) ano de suspensão, manifeste-se o exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, independentemente de nova intimação e, subsequentemente, certifique o início do prazo de prescrição intercorrente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP)