Estado Do Amazonas x Joselina Mota De Souza

Número do Processo: 0002882-92.2013.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Pois bem, a atuação desta julgadora se dá em jurisdição plena, por substituição à Desembargadora aposentada Joana dos Santos Meirelles, tal como se infere da Portaria n. 1588, de 22 de abril do corrente, da Presidência da Corte.  Portanto, é inarredável a competência para o julgamento do aludido recurso, na qualidade de relatora, embora me incline à necessidade de realização de novo relatório para o fim de dirigir e ordenar o processo em segunda instância, conforme dicção do artigo 932, inciso I, primeira parte, do CPC.  Desta feita, cancelo o relatório da Desembargadora (id. 67.1) substituída para que possa, a signatária, conhecer integralmente a questão submetida ao segundo grau de jurisdição, através de relatório de sua própria responsabilidade.
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