Estado Do Amazonas x Joselina Mota De Souza
Número do Processo:
0002882-92.2013.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPois bem, a atuação desta julgadora se dá em jurisdição plena, por substituição à Desembargadora aposentada Joana dos Santos Meirelles, tal como se infere da Portaria n. 1588, de 22 de abril do corrente, da Presidência da Corte. Portanto, é inarredável a competência para o julgamento do aludido recurso, na qualidade de relatora, embora me incline à necessidade de realização de novo relatório para o fim de dirigir e ordenar o processo em segunda instância, conforme dicção do artigo 932, inciso I, primeira parte, do CPC. Desta feita, cancelo o relatório da Desembargadora (id. 67.1) substituída para que possa, a signatária, conhecer integralmente a questão submetida ao segundo grau de jurisdição, através de relatório de sua própria responsabilidade.