Processo nº 00028829320258260248

Número do Processo: 0002882-93.2025.8.26.0248

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0002882-93.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Ambiel Carotti de Oliveira - Vistos. Recebo os autos no estado em que se encontram. A intimação da Fazenda Estadual deverá ocorrer por meio do portal. Sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). Int. - ADV: DIMITRI SOUZA CARDOSO (OAB 451554/SP)
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