Processo nº 00028829320258260248
Número do Processo:
0002882-93.2025.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0002882-93.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Ambiel Carotti de Oliveira - Vistos. Recebo os autos no estado em que se encontram. A intimação da Fazenda Estadual deverá ocorrer por meio do portal. Sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). Int. - ADV: DIMITRI SOUZA CARDOSO (OAB 451554/SP)