Processo nº 00028867020248260441
Número do Processo:
0002886-70.2024.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002886-70.2024.8.26.0441 (processo principal 1001454-96.2024.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rdd Comércio de Alimento Eireli - Vistos. Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais e observada a ordem de preferência disposta no artigo 835 do CPC, sendo prioritária a penhora em dinheiro, em acesso ao sistema SISBAJUD, determinei às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, ficando desde já deferida a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Segue extrato detalhado da ordem. Verificou-se a existência de ativos financeiros no valor de R$ 2.610,40. Desde já, torno indisponíveis (CPC, art. 854) os valores encontrados, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Intime-se o executado que poderá oferecer impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002886-70.2024.8.26.0441 (processo principal 1001454-96.2024.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rdd Comércio de Alimento Eireli - . - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: William Fernandes Chaves (OAB 236257/SP) Processo 0002886-70.2024.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rdd Comércio de Alimento Eireli - Vistos. Decorreu o prazo legal sem a interposição de embargos/impugnação pelo executado. Isto posto, nesta data, procedi atransferênciade ativos financeiros em nome da parte executada no valor de R$ 549,11 junto ao sistemaSISBAJUD, já convertido em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), devendo ser depositado em conta judicial do Banco do Brasil S/A, agência número 2436-8, ficando a disposição deste juízo. O protocolo eletrônico da transferência deverá ser juntado aos autos. Defiro a expedição de guia de levantamento do valor penhorado.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: William Fernandes Chaves (OAB 236257/SP) Processo 0002886-70.2024.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rdd Comércio de Alimento Eireli - Procedo a intimação da parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito. Prazo 15 dias.