L. De S. L. C. x F. L. C.
Número do Processo:
0002889-93.2021.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Edna Pereira de Almeida (OAB 112909/SP), Emanuel Ricardo Pereira (OAB 203081/SP), Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP), Lizandra Pereira de Almeida (OAB 427282/SP) Processo 0002889-93.2021.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. de S. L. C. - Reqdo: F. L. C. - Certifico e dou fé que, por ora, deixei de dar cumprimento a r. Decisão de fl. 552 (oficiar ao credor fiduciário), visto que não encontrei nos autos qual o credor fiduciário do veículo.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Edna Pereira de Almeida (OAB 112909/SP), Emanuel Ricardo Pereira (OAB 203081/SP), Luciana de Campos Machado (OAB 265906/SP), Renata Mantovani Moreira (OAB 328290/SP), Lizandra Pereira de Almeida (OAB 427282/SP) Processo 0002889-93.2021.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. de S. L. C. - Reqdo: F. L. C. - Vistos. Defiro a penhora dos veículos REB/MONTORO CM2, placa BNB 3675 e R/MARTINS RA 500 1E, bem como os direito aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente VW/Saveiro 1.6 SUPERSURF, placa FFX4821, em nome do Executado Fabrício Luíz Conde, 224.660.728-07, melhor descrito no extrato RENAJUD de fl. 509. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD acima mencionado, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Oficie-se ao credor fiduciário para implementação e para que apresente o contrato e a relação de parcelas pagas. Defiro a remoção dos bens, devendo a exequente indicar precisamnte o local onde o bem possa ser encontrado, ficando como depositária a Dra. Lizandra Pereira de Almeida. Deverá a exequente entrar em contato com o oficial de justiça, a fim de formalizar a remoção. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos, servindo a presente decisão como ALVARÁ par tal fim. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se.