Francisco De Souza Nascimento x Nair Pereira Neves
Número do Processo:
0002893-15.2020.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002893-15.2020.8.26.0405 (processo principal 1012091-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco de Souza Nascimento - Nair Pereira Neves - Ciência acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 453 e resposta da pesquisa sisbajud às fls. 454/455, manifestandos-se no prazo de quinze dias. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002893-15.2020.8.26.0405 (processo principal 1012091-98.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco de Souza Nascimento - Nair Pereira Neves - Vistos. Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Sem prejuízo, expeça-se mandado aos inquilinos conforme requerido Int. - ADV: ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)