Marden Akio De Oliveira Miyakoda x Estado De São Paulo
Número do Processo:
0002893-67.2025.8.26.9061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0002893-67.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Marden Akio de Oliveira Miyakoda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Concedo o efeito suspensivo para suspender o curso do feito em primeiro grau, obstando a declaração de deserção enquanto não julgado este agravo. 2) Comunique-se esta decisão ao d. Juízo de primeiro grau comunicando esta decisão, dispensadas informações. 3) Sem prejuízo, intime-se o agravado para, em 15 dias, responder ao presente recurso, querendo. 4) Tudo cumprido, tornem conclusos. Int. São Paulo, 29 de junho de 2025. Silvio José Pinheiro dos Santos Relator - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs: Aloisio José Fonseca de Oliveira (OAB: 169338/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 0002893-67.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Marden Akio de Oliveira Miyakoda - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Via de regra, este Colégio Recursal tem adotado, para fins de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, os mesmos parâmetros utilizados pela Defensoria Pública do Estado para a concessão de assistência judiciária, que incluem: renda familiar mensal inferior ou equivalente a três salários mínimos, inexistência de bens móveis ou imóveis de valor superior a 5 mil UFESPs, e ausência de aplicações ou investimentos superiores a 12 salários mínimos (cf. AI 0100702-57.2025.8.26.9061, AI 0100594-25.2025.8.26.9061, AI 0103150-03.2025.8.26.9061, AI 0119086-05.2024.8.26.9061). Note-se que eventual concessão do benefício em primeiro grau não teria reflexo automático no agravo de instrumento, cabendo ao órgão perante o qual foi interposto o recurso analisar a presença ou não dos requisitos para tanto em decisão que, por seu turno, não tem automática aplicação ao processo principal. Assim sendo, determino à parte agravante que, em 48 horas, providencie o recolhimento do preparo deste agravo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. Silvio José Pinheiro dos Santos Relator - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs: Aloisio José Fonseca de Oliveira (OAB: 169338/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0002893-67.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de São Bernardo do Campo; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1017934-71.2024.8.26.0564; Perdas e Danos; Agravante: Marden Akio de Oliveira Miyakoda; Advogado: Aloisio José Fonseca de Oliveira (OAB: 169338/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.