Jessica Arcanjo Dos Santos x Instituto Adventista De Ensino
Número do Processo:
0002894-67.2025.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002894-67.2025.8.26.0229 (processo principal 1012023-50.2023.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Arcanjo dos Santos - Vistos. Primeiramente, concedo a gratuidade. Anote-se. Não se pode processar o pedido de cumprimento provisório de obrigação não determinada na sentença. A requerente deverá emendar o pedido, vez que somente houve condenação à validação das atividades complementares (fls.492/497 dos principais), bem como determino a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de parte no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, cancele-se a distribuição. - ADV: ANDREIA MEDEIROS NATAL (OAB 443354/SP), ROSANGELA PEREIRA EL MEL (OAB 491476/SP)