Processo nº 00029008720248260236
Número do Processo:
0002900-87.2024.8.26.0236
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002900-87.2024.8.26.0236 (processo principal 0000855-13.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - B.S. - Diante da falta de interesse recursal, dou por transitada em julgado nesta data a sentença que extinguiu o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Certifique-se, pois. Oportunamente, mediante as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0002900-87.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exectdo: B. B. S. A. - Ante o exposto, conhecendo do mérito, ACOLHO os presentes embargos para o fim de, reconhecido o excesso de execução, fixar como devido o montante de R$ 26.583,53. Ainda, considerando que o valor depositado nos autos é suficiente para saldar a execução, dou por satisfeita a obrigação e, por via de consequência, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento da quantia de R$ 26.583,53 em favor do exequente, pois incontroversa, devendo o restante, após o trânsito em julgado, ser liberado para o banco executado (f. 76/77); para tanto, deverão as partes apresentar formulário devidamente preenchido. Sem custas e honorários de advogado (art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95). Publique-se. Intime-se.