Allianz Seguros S/A x Flavio Júnior De Moraes e outros

Número do Processo: 0002903-20.2022.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002903-20.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001212-22.2020.8.26.0266) (processo principal 1001212-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ligiamara Beserra Bernardo - - Flavio Júnior de Moraes - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002903-20.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001212-22.2020.8.26.0266) (processo principal 1001212-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ligiamara Beserra Bernardo - - Flavio Júnior de Moraes - Nesta data procedi a reativação do feito ante os recolhimentos de fls. 359/360. Cumpra a parte exequente o determinado no r. Despacho, fls. 419, comprovando o recolhimento das custas para expedição de cartas de intimação dos executados a respeito da penhora operada. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002903-20.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1001212-22.2020.8.26.0266) (processo principal 1001212-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ligiamara Beserra Bernardo - - Flavio Júnior de Moraes - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha". PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 363/418, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 365, (R$1979,58), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Foram bloqueados (R$928,09), da parte Ligiamara Beserra Bernardo de Morais, e (R$1051,49), da parte Flávio Júnior de Morais. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas para expedição da carta. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP), SIMONY LIGORI DE MORAIS PINHO (OAB 424833/SP)
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