Processo nº 00029040920248260533

Número do Processo: 0002904-09.2024.8.26.0533

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: William Leandro Jose Schols (OAB 444335/SP) Processo 0002904-09.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Janaina Pires Francisco - Homologo o cálculo apresentado, ante a aquiescência da parte exequente (fls. 151). Consigno, que a parte exequente deverá apresentar a Requisição de Pequeno Valor em Incidente próprio e preencher o formulário (cadastro RPV) discriminando os descontos relativos ao FGTS e INSS (patronal e empregado) constantes no cálculo, cabendo à entidade devedora o recolhimento por ocasião do pagamento. No mais, o peticionamento eletrônico seguirá os moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, observando-se, ainda, que junto com a petição, o exequente deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Aponto, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I.
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