Processo nº 00029049420198260238
Número do Processo:
0002904-94.2019.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002904-94.2019.8.26.0238 (processo principal 1001585-45.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.M.S. - Fls. 57. Não se verificando dos autos demonstração de pagamento do débito, defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada pelo sistema SISBAJUD, e eventual bloqueio, com repetição automática até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento (ferramenta teimosinha), observadas as formalidades legais. Providencie a Serventia. No caso de bloqueio de valor superior ao débito informado, providencie a Serventia o desbloqueio, levando-se em conta a manutenção do(s) primeiro(s) bloqueio(s) informado(s) pelo sistema (data e horário), ou seja, a ordem de informação do(s) bloqueio(s). Se negativa a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, então tornem os autos conclusos para decisão a respeito do pedido de expedição de mandado de penhora às fls. 57. Int. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)